Coluna: O Apito do Marinheiro

Prancha Motorizada - Normas e procedimentos para regularização e utilização

Prancha Motorizada Publicado em 24 de janeiro de 2016 - Capitão Evangelista.

Atualmente, este tipo de equipamento se enquadra na definição de embarcação, devendo após sua aquisição, ser inscrita pelo proprietário na Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil. Para viabilizar esta inscrição a Marinha do Brasil criou no seu " Sistema de Gerenciamento de Embarcações (SISGEMB)" uma categoria denominada PRANCHA MOTORIZADA.

O processo para utilização se divide nas seguinte partes básicas:

O interessado deve apresentar documento ou certificado fornecido pelo fabricante do equipamento ou representante/vendedor credenciado pelo fabricante, comprovando que realizou treinamento prático em prancha motorizada;

Após o cumprimento do item acima o interessado deverá realizar o treinamento prático em moto aquática (jet-ski ou similar), e prova escrita para Motonauta (MTA) aplicada pelas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil;

Em sendo aprovado, será emitida uma Carteira da Habilitação de Amador (CHA) na categoria de Motonauta com habilitaão específica para "Prancha Motorizada".

Requisitos Operacionais do Equipamento:

Considerando que este tipo de dispositivo possui motor de alta performance e pode alcançar velocidades significativas de até 60 Km/h, podendo colocar em risco tanto a integridade física dos banhistas, como comprometer a segurança de outras embarcações, os seguintes requisitos deverão ser observados visando manter a segurança e a salvaguarda da vida humana no mar:

  1. A Prancha Motorizada só pode ser operada além dos 200 metros de distância da linha base (linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d´água), não podendo existir interações com banhistas e outras embarcações
  2. O condutor deve usar colete salva-vidas classe V e capacete
  3. É de uso individual, ou seja, não pode transportar outra pessoa além do condutor
  4. Não pode efetuar reboque de outros objetos ou pressoas
  5. Deverá possuir dispositivo de segurança para cortar o motor imediatamente após o condutor cair na água (por exemplo, a chave de segurança).

Atenção:
Novas regras para utilização da Prancha Motorizada (Última modificação ocorrida em janeiro/2018):

  1. Classificada como: Dispositivo Independente.
  2. Quanto a inscrição: Não necessita de inscrição nas Capitanias, suas Delegacias e Agências - "Dispensada de Inscrição".
  3. Quanto a habilitação: Seu condutor, não necessita ser habilitado - "Dispensado de Habilitação".
  4. Área de Navegação: Navegação Interior, devendo operar a partir de 200 metros da linha base.
  5. Materiais: Recomendado o uso do Colete Salva-Vidas Classe V.
Fonte: NORMAM-03/DPC - alínea i) do item 0112 - Com nossos comentários.