O conteúdo de conhecimento exigido nos exames das categorias amadoras estão contidos nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-211/DPC), exceto para Motonauta, cujo regramento consta da NORMAM-212/DPC, o qual é apresentado a seguir:
A prova abordará os seguintes assuntos:
Fonte: NORMAM-212/DPC
A prova abordará os seguintes assuntos:
Fonte: NORMAM-211/DPC
O programa versará sobre Navegação Costeira, abordando os seguintes conhecimentos:
Fonte: NORMAM-211/DPC
A prova abordará os seguintes assuntos:
Nota:
Fonte: NORMAM-211/DPC
Observações Importantes:
Fonte: NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC
1. As épocas e datas das provas seguem o cronograma definido pelo representante local da Autoridade Marítima (Delegacias, Capitanias e Agências). Como exceção, o exame para a categoria de Capitão-Amador é realizado uma vez por semestre. Em regra, as inscrições ocorrem nos meses de fevereiro e agosto, para provas aplicadas, respectivamente, em abril e outubro do mesmo ano. 2. Para as categorias de Arrais-Amador (NORMAM-211/DPC) e Motonauta (NORMAM-212/DPC), é obrigatória a apresentação do Atestado de Treinamento, emitido por entidade náutica ou por pessoa física devidamente cadastrada, comprovando a realização do treinamento teórico e prático pelo candidato.
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