Se você possui um barco motorizado, seja uma moto aquática, uma pequena canoa, uma lancha ou até mesmo um iate, e deseja conduzi-la para lazer, precisa estar habilitado pela Marinha do Brasil.
A habilitação inicial é a categoria de Arrais-Amador (lanchas) ou de Motonauta (moto aquática), que permite conduzir embarcações de esporte e recreio nas áreas classificadas como Navegação Interior, tais como, rios, lagos, lagoas, enseadas, baías e áreas próximas às praias litorâneas, dentro dos limites estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira (Marinha do Brasil).
Para navegar em áreas mais afastadas do litoral, ou seja, em mar aberto, costeira e oceânica, também são necessárias categorias de habilitação específicas. Assim, de acordo com a área de navegação, os amadores podem ser habilitados em uma das seguintes categorias:
- Veleiro (VLA) - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior
- Motonauta (MTA) - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
- Arrais-Amador (ARA) - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
- Mestre-Amador (MSA) - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
- Capitão Amador (CPA) - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros, sem limitações de afastamento da costa (navegação oceânica), exceto moto aquática.
Importante:
Somente a Marinha do Brasil possui atribuição legal para conceder a Carteira de Habilitação de Amador.