Inscrição e Registro de Embarcação

Inscrição

A inscrição de embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio com comprimento menor que 24 metros e com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100 poderá ser realizada em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil, independentemente do domicílio do proprietário ou do local de operação da embarcação.

Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:

  • Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento;
  • As embarcações a remo com comprimento até 12 metros, as canoas havaianas e “skiffs”; e
  • As embarcações miúdas sem propulsão a motor (até 6 metros).
  • as embarcações miúdas cuja propulsão principal seja a remo ou a vela e que utilizem motores até 5HP.

Registro

As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou maior que 24 metros (IATES) e com Arqueação Bruta (AB) maior que 100 devem, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM).

Prazo de Inscrição e Registro:

  • Inscrição: Prazo máximo de 60 dias a partir da data da aquisição.
  • Registro: Prazo máximo de 15 dias contados da data:
    1. Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil.
    2. De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.
    3. De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
    4. Nota: Os proprietário de embarcações recém adquiridas e ainda não inscritas, estão autorizadas a navegar portando a respectiva nota fiscal da embarcação por um período máximo de 60 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

Resumo do Procedimento para Inscrição de Embarcações:




Validade dos documentos de inscrição e registro:

  • O Título de Inscrição de Embarcação (TIE), tem validade de 5 anos.
  • A Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM), também tem validade de 5 anos.

Perda ou Extravio do Documento de Propriedade:

  • No caso de perda ou extravio do documento de propriedade, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita.

Fonte: NORMAM-211/DPC