"Conheça as Normas da Autoridade Marítima, elas são muito importantes para você!".
A Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional, foi regulamentada pelo Decreto nº 2.596 de 18 de maio de 1998, denominado de Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA, revogando a partir de 9 de junho de 1998 o RTM (Regulamento de Tráfego Marítimo). Assim, pela Portaria Ministerial nº 67 de 18 de março de 1998, foi delegada ao Diretor de Portos e Costas, como Autoridade Marítima, competência para elaborar normas e executar ações previstas no art. 4º da LESTA.