A Autoridade Marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração, até a sua quitação (Art. 20 da Lei 9.537, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário).
No caso de perda ou extravio do TIE, TIEM ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita. Em caso de mudança de domicílio para outra jurisdição, o proprietário deverá solicitar a Transferência de Jurisdição da Embarcação.
Importante
Nos casos de perda ou extravio, a Capitania de inscrição comumente solicita que o proprietário faça um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia, o qual será anexado junto a documentação necessária a emissão da segunda via do documento de inscrição.