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Atenção!

Todos os proprietários devem ter a bordo da embarcação o Documento de Inscrição (TIE, TIEM ou PRPM), o Seguro Obrigatório, a Habilitação do Condutor e o Termo de Responsabilidade.

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Embarcações > Regularização

Renovação

A renovação dos documentos de inscrição das embarcações deve ser realizada sempre que ocorra uma das seguintes situações:

  • Vencimento do TIE, do TIEM ou da PRPM, conforme o caso; e
  • Quando houver alteração de características, de classificação, de nome, substituição de máquina ou motor da embarcação, alteração da razão social ou mudança de endereço do proprietário.

Em ambos os casos acima, a Capitania de Inscrição emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as modificações verificadas. Para embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo, (esse pedido ficará por conta do órgão de inscrição). Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência.

Fique esperto
O Título de Inscrição de Embarcação (TIE ou TIEM), normalmente, tem validade de 10 anos. Ao trafegar com a embarcação, com o documento vencido, você estará infringindo o Art. 19 do Decreto nº 2.956 de 18 de maio maio de 1998, que prevê multa de até R$ 800,00 ou suspensão da Habilitação por até 30 dias.

 


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