Todos os proprietários devem ter a bordo da embarcação o Documento de Inscrição (TIE, TIEM ou PRPM), o Seguro Obrigatório, a Habilitação do Condutor e o Termo de Responsabilidade.
A renovação dos documentos de inscrição das embarcações deve ser realizada sempre que ocorra uma das seguintes situações:
Em ambos os casos acima, a Capitania de Inscrição emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as modificações verificadas. Para embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo, (esse pedido ficará por conta do órgão de inscrição). Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência.
Fique esperto
O Título de Inscrição de Embarcação (TIE ou TIEM), normalmente, tem validade de 10 anos. Ao trafegar com a embarcação, com o documento vencido, você estará infringindo o Art. 19 do Decreto nº 2.956 de 18 de maio maio de 1998, que prevê multa de até R$ 800,00 ou suspensão da Habilitação por até 30 dias.