Enquadra-se na categoria de embarcações dispensadas de inscrição as pranchas de surf, wind-surf, caiaques, pedalinho, entre outras similares.
AB (Arqueação Bruta)
Medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação, e que é expressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada de arqueação = 100 pés cúbicos = 2,832m3.
As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas Capitanias, Delegacias ou Agências, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 100. Para embarcações miúdas a inscrição será simplificada.
Local de Inscrição
As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário na área em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar. Considera-se como área de operação da embarcação o seu Porto de Permanência
Prazo de Inscrição
Os pedidos de inscrição e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei nº 7.652/88, alterada pela Lei 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 dias contados da data:
Procedimento para Inscrição e Registro
A critério do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, poderá ser realizada uma inspeção na embarcação, antes da realização de sua inscrição, de forma a verificar a veracidade das características constantes no Boletim de Atualização de Embarcações (BADE) ou no Boletim de Cadastramento de Embarcações Miúdas (BCEM), conforme o caso. Os procedimentos para inscrição de embarcação dependem do seu comprimento e/ou de sua Arqueação Bruta (AB) e são os seguintes:
Atenção!
Caso a PRPM não seja entregue no prazo acima, os órgãos de inscrição poderão prorrogar a validade do DPP, desde que o proprietário não esteja incurso nas sanções previstas na legislação pertinente pelo não cumprimento de exigências.
As embarcações já inscritas, e que por algum motivo tiverem de ser registradas no TM, terão seus Títulos de Inscrição cancelados pelos órgãos de inscrição quando da emissão da PRPM pelo TM.
Anote aí
As embarcações de médio porte, com menos de 100 AB, que, por força de legislação anterior, estejam registradas no TM, poderão requerer o cancelamento desse registro.
Muito Importante
Para a embarcação dotada de motor deverá também ser apresentada a nota fiscal ou recibo de compra e venda do motor.
Anote aí
As embarcações miúdas, sem propulsão a motor, e as usadas como auxiliares de outra maior e cujo motor não exceda a 30HP, estão dispensadas de inscrição, podendo todavia, serem inscritas por solicitação do proprietário. São ainda, dispensados de inscrição os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo "banana-boat", com até 10 metros de comprimento.