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Coluna

O Apito do Marinheiro

Publicado em 04/10/2010

Boa Tarde, eu realizei a compra de uma lancha com capacidade para 6 pessoas recentemente, mas infelizmente a pouco tempo descobri que a embarcação não possui qualquer registro. De que forma devo proceder para regularização da embarcação? E transferencia de propriedade? Obrigado.

Daniel J. Pinho
Rio de Janeiro-RJ.

Resposta

Prezado Daniel,

Sua pergunta é ótima e muito pertinente. Pois bem, primeiro quero dizer que quando compramos um carro, tomamos todo o cuidado para não cair em armadilhas, já com embarcações é comum o comprador não ter a mesma atenção.

Mas fique tranquilo, nem tudo está perdido. E para solucionar o problema siga um dos seguintes passos:

Primeiro: Procure o vendedor e discuta com ele o assunto, pergunte de quem ele comprou, se tem algum recibo, faça uma investigação minuciosa. É um caminho para chegar no primeiro comprador que, com muita, mas com muita sorte, tem alguma Nota Fiscal guardada, seja do casco e/ou do motor.

Segundo: Fotografe a lancha, procure uma plaqueta com o número do casco ou série, ano de fabricação, fabricante e modelo. Faça o mesmo para o motor, procure outra plaqueta com o número do motor, fabricante, ano de fabricação e número de série. Se encontrar os dados, anote tudo e procure a Capitania dos Portos mais próxima de sua residência, mas antes vá a um cartório de títulos e faça uma "Escritura Pública Declaratória", nela declare que comprou a embarcação legalmente, deixe claramente caracterizado os dados da embarcação (modelo, casco, motor, fabricante, ano de fabricação, etc.), o preço, os dados do vendedor, e o seu como comprador. Se tiver certeza, declare que a embarcação nunca foi inscrita, deixando claro que se responsabiliza civil e penalmente por qualquer problema com a embarcação.

Terceiro: Agora sim, procure a Capitania, não se esqueça de incluir o Recibo de Compra e Venda fornecido pelo proprietário anterior, leve original e cópia da sua identidade, CPF e comprovante de residência. Antes, procure uma seguradora, dê um nome para a embarcação e pague o Seguro Obrigatório, em média  R$ 15,00 a 20,00 (REAIS).

Chegando à Capitania, procure o setor responsável por inscrição e registro de embarcação, lá eles lhe fornecerão um Termo de Responsabilidade e emitirão uma Guia para pagamento no valor de R$ 30,00. Se tudo correr bem, eles aceitarão dar entrada na documentação para regularizar a embarcação. Digo isso porque, a Escritura Pública, dependendo do caso, eles não aceitam. Por exemplo: Embarcação nova, embarcação muito descaracterizada ou sem nenhuma identificação de casco ou motor ou se houver indícios de fraude e outros problemas, pois como todos sabemos o que vale 100% é a Nota Fiscal, tanto do casco quanto do motor.

Mas Digamos que eles aceitem a documentação, ainda assim, você terá que aguardar, pois a Capitania irá fazer uma investigação com os dados que você informou de casco e motor, poderão ainda solicitar uma inspeção "in loco" na embarcação, e nada encontrando, quanto a furto, roubo, inscrição em nome de outra pessoa, multas, hipoteca,  etc., eles certamente irão regularizar a embarcação.

Agora se sua embarcação é aparentemente nova, mas não tem número de casco, não tem plaqueta de motor, e a origem é duvidosa, sugiro procurar quem lhe vendeu e negociar a devolução ou correr o risco de ser pego pela fiscalização e sofrer as sanções da lei, este último caso, eu definitivamente não recomendo.

Importante: Para a Marinha, em conformidade com a NORMAM-03/DPC, item 0208, o documento hábil para primeira inscrição de uma embarcação é a Nota Fiscal, tanto do motor, quanto da embarcação. Dessa forma, a Escritura Pública, poderá ser aceita, não havendo, porém, nenhuma garantia que a Capitania irá aceitar. Portanto, antes de qualquer ação procure a Capitania a avalie suas chances.

Capitão EVANGELISTA
http://www.portaldoamador.com.br

Caro navegante, este espaço foi criado para que você opine e discuta com o autor o que acabou de ler.

 


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