A Segunda via da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), pode ser solicitada a qualquer tempo, sempre que a mesma tenha sido extraviada (perda, sumiço, roubo ou furto), ou ainda por apresentar mau estado de conservação. Nesses casos, o Amador fará constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez de cópia da CHA, uma Declaração de Extravio, além dos seguintes documentos:
Documentos Necessários
Além da Declaração de Extravio, já comentada, o Amador deverá apresentar, em uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas, praticamente a mesma documentação exigida por ocasião do exame de habilitação, quais sejam:
Declaração de Extravio
A Declaração de Extravio, é parte da Norma da Autoridade Marítima nº 3 (NORMAM-03/DPC), da Diretoria de Portos e Costas. Com a apresentação da declaração, não é necessário apresentar, na Marinha, Boletim de Ocorrência (BO) emitido na Polícia. No entanto, para maior segurança e dependendo da situação, faça o BO e guarde consigo, pois em caso de uso indevido da habilitação extraviada, por terceiros, todas as multas e outras sanções administrativas, poderão ser aplicadas ao titular da Habilitação. Clique aqui e baixe uma cópia da Declaração de Extravio.