Primeira Habilitação de Amador

A inscrição do interessado em determinada categoria ocorrerá por ocasião de sua aprovação em exame (prova), ao qual se submeterá em uma Capitania, Delegacia ou Agência pertencente a Marinha do Brasil ou em outro local designado pelo Representante Local da Autoridade Marítima.

Exames de Habilitação:

Os exames serão consituídos das seguintes etapas:

  • Veleiro: O interessado deverá apresentar, na Capitania, Delegacia ou Agência, declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro, emitida por Marina, Clube Náutico, Entidade Desportiva Náutica ou Estabelecimento de Treinameno Náutico cadastrada, documento este obrigatório para a emisão da Carteira de Habilitação de Amador na citada categoria.
  • Motonauta e Arrais-Amador - Será composta de duas etapas:
    • Primeira etapa - Treinamento Teórico e Prático:
      a) Para Arrais-Amador, será exigido que o interessado comprove que cumpriu, no mínimo, seis (6) horas de treinamento teórico e prático em embarcações de esporte e/ou recreio.
      b) Para Motonauta, será exigido que o interessado comprove que cumpriu o treinamento teórico e prático em moto aquática.
    • Segunda etapa - Exame Teórico:
      Constituído de prova teórica escrita ou eletrônica, no idioma português (Brasil), do tipo múltipla escolha, aplicada pelas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil.
    • Os interessados em obter a habilitação de Arrais-Amador concomitantemente com a habilitação de Motonauta realizarão a prova somente de Arrais-Amador, mas deverão comprovar ter realizado o treinamento em embarcações de esporte e/ou recreio e moto aquática.

  • Mestre-Amador: Será constituída somente de prova teórica escrita ou eletrônica, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.
  • Capitão-Amador: Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

Resumo do Procedimento para habilitação de Arrais-Amador e Motonauta:


Requisitos

  • Saber ler e escrever.
  • Idade mínima de 8 anos para a categoria de Veleiro.
  • Idade mínima de 18 anos para as demais categorias amadoras (Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador).

Nota:

  • Ao candidato analfabeto que dependa de embarcação a motor como meio de locomoção e resida em locais remotos, com idade mínima de dezoito anos, será permitida a aferição do conhecimento por prova oral, utilizando conteúdos visuais e/ou sonoros.

Validade da Habilitação

  • A CHA possui validade de 10 anos a partir da data da sua emissão. Para o navegante Amador com 65 anos ou mais, a CHA será emitida com validade de 5 anos.

Dispensa da Habilitação

  • Somente os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), utilizados para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação de amador.

Atenção:
"As orientações apresentadas neste portal tem caráter colaborativo e não devem ser consideradas como fonte oficial da Marinha do Brasil. Para obter informações mais detalhadas e utilizar como fonte de referência, consulte as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-211 ou NORMAM-212/DPC), conforme o caso, publicadas pela Diretoria de Portos e Costas - Marinha do Brasil".

Fonte: NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC