| 1. |
Para cumprimento da Lei do seguro, consideram-se embarcações os veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria. |
| 2. |
Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que o Conselho Nacional de Seguros Privados fixar. |
| 3. |
O direito à indenização decorre da prova do acidente e do dano, independente da existência de culpa. |
| 4. |
O seguro é objeto de verificação, por ocasião de vistorias, inspeções e ações da Inspeção Naval (fiscalização), realizadas pelas Capitanias e deverá estar sempre disponível e dentro da validade, sob pena de multa. |
| 5. |
Os proprietários de embarcações, quaisquer que sejam elas, devem procurar as companhias seguradoras de sua escolha, para providências relativas à emissão do bilhete do seguro |
| 6. |
A Marinha tem como tarefa a fiscalização do pagamento do seguro e não é de sua responsabilidade os valores dos prêmios atribuídos pelas companhias seguradoras, nem a indicação/homologação dessas companhias. |
Anote Aí
Em caso de Sinistro, como proceder:
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Comunique por escrito a seguradora, narrando o histórico do ocorrido.
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Não inicie nenhum reparo antes que o perito da seguradora vistorie a embarcação, salvo se houver perigo de afundamento, risco abalroamento com outras embarcações, por estar em área de tráfego intenso.
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Mesmo não havendo vítimas, comunique a Marinha.
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Após vistoria do perito providenciar orçamentos e aguardar liberação da Seguradora, para iniciar os reparos.

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