Principais regras de funcionamento para para marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, :
manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade
.exigir dos proprietários, para efeito de guarda, a apresentação da prova de
propriedade e de legalização da embarcação na Capitania, Delegacia ou Agência.
remeter, quando solicitado, à Capitania, Delegacia ou Agência, a relação das embarcações sob
sua guarda.
obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes e as informações
meteorológicas.
exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de
navegação, ou aviso de saída.
prestar auxílio, com embarcação de apoio.
disseminar para os associados que:
- As tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas
a se auxiliarem mutuamente nas fainas de amarração, e em qualquer outra que possa
implicar em acidente ou sinistro.
- A velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio,
rampas, marinas, flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós). Especial
atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência
de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a
marolas provocadas por velocidade incompatível com o local.
Atenção!
As embarcações que se
aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.
Embarcação de Apoio
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que abriguem mais de
50 embarcações de esporte e/ou recreio deverão manter, permanentemente apta a manobrar,
uma embarcação para apoio e segurança para atender suas embarcações filiadas num raio máximo de até 10 milhas de sua sede. Poderá ser mantida em parceria
com outras marinas, clubes e entidades desportivas náuticas ou por meio de empresas
terceirizadas.
A embarcação de apoio, além dos indispensáveis equipamentos de comunicação
VHF ou HF, deverá ser dotada sempre com excesso de equipamentos e material de
salvatagem e primeiros socorros, de modo a poder prestar a assistência que for requerida
em emergências.
Serviço de Rádio
As marinas e clubes náuticos deverão possuir um serviço de rádio, em condições
de manter acompanhamento rádio durante todo o tempo em que um de seus associados
permanecer nas águas, conforme previsão de seu plano de navegação ou aviso
de saída, exceto nos casos de se dirigir barra à fora, para portos, fundeadouros, baías e
áreas consideradas abrigadas pelas cartas náuticas e roteiros.
Muito Importante!
Caso existam associados com embarcações classificadas para mar
aberto, além dos equipamentos VHF, para contatos locais, a entidade deverá possuir equipamentos
HF, que permitam contatos a longas distâncias.
Embarcações Estrangeiras de Esporte e/ou Recreio
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas ao receber embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio, deverão:
1) comunicar, pelo meio mais rápido, à Capitania, Delegacia ou Agência da área a entrada e saída de embarcações
estrangeiras de suas sedes náuticas ou fundeadouros, informando as características
das mesmas, instruindo e auxiliando o Comandante da embarcação a cumprir os
procedimentos previstos no item 0118 da NORMAM-03/DPC.
2) solicitar a visita das autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita
Federal, quando se tratar do primeiro porto brasileiro que a embarcação estrangeira
fizer escala ou por ocasião da saída das AJB.
3) auxiliar o Comandante da embarcação no trato com as autoridades locais,
mantendo coordenação entre as mesmas.
4) designar o local para fundeio ou atracação em área autorizada pela Capitania.
5) instruir o Comandante da embarcação sobre os locais de fundeios autorizados.
6) auxiliar as autoridades locais na fiscalização das possíveis transgressões as normas, leis e regulamentos em vigor no país, alertando quanto à realização
de passeios em locais interditados pela Capitania, Delegacia ou Agência e permanência da embarcação
por prazo superior ao constante do passaporte do proprietário ou responsável.
Entidades Desportivas Náuticas
As entidades desportivas náuticas que se constituírem, apenas, em entidades
normativas, sem facilidades para uso dos associados, são dispensadas de possuir
qualquer equipamento, devendo, entretanto, ao organizarem competições providenciarem
o necessário apoio de embarcação, equipamentos rádio, pessoal e o que mais se fizer
necessário, para assistência aos competidores, até o final do evento.

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