Regra 16
AÇÃO DA EMBARCAÇÃO OBRIGADA A MANOBRAR
Toda embarcação obrigada a se manter fora do caminho de outra embarcação deverá, tanto quanto possível, manobrar antecipada e substancialmente, a fim de se manter bem safa da outra.

Regra 17
AÇÃO DA EMBARCAÇÃO QUE TEM PREFERÊNCIA
Quando, por qualquer motivo a embarcação que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar tão próxima que uma colisão não possa ser evitada unicamente pela manobra da embarcação obrigada a manobrar, ela deverá manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar a colisão.

Regra 18
CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÕES EM VISIBILIDADE RESTRITA
Uma embarcação que detectar a presença de outra apenas pelo radar, deve determinar se está se desenvolvendo uma situação de grande proximidade e/ou risco de colisão Caso assim seja, ela deverá manobrar para evitá-los com antecedência, se esta manobra consistir de uma alteração de rumo, o seguinte deve ser evitado, desde que possível:
1. Uma alteração do rumo para bombordo para uma embarcação por ante-a-vante do través, exceto se esta for alcançada em uma ultrapassagem.
2. Uma mudança de rumo em direção a uma outra embarcação que se encontra no través ou por ant-a-ré do través.

 

Todas as embarcações deverão atender às prescrições do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-72) e suas emendas em vigor, inclusive no que se refere às luzes de navegação, para as embarcações de esporte e/ou recreio a vela ou a motor.

 

 

 

 

 
 
REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR (RIPEAM - 1972)
- Uma embarcação que estiver navegando ao longo de um canal estreito ou uma via de acesso, deverá se manter tão próxima quanto seja possível e seguro do limite exterior desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste.
- Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações à vela não deverão atrapalhar a passagem de outra que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso.
 
- Toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manter-se fora do caminho dessa outra.
- Considera-se uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra vindo de uma direção de mais de 22,5º para ré de tra´ve dessta última.

 

- Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em remos diretamente opostos, ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de colisão, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bommbordo uma da outra.

 
Quando duas embarcações à propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de colisão, a embarcação que avista a outra por boreste, deverá se manter fora do caminho dessa e caso as circunstância o permitam , evitará curzar sua proa.

Regra 18
RESPONSABILIDADE ENTRE EMBARCAÇÕES

Embarcações a propulsão mecânica mantêm-se fora do caminho de embarcações:

  • sem governo
  • capacidade de manobra restrita
  • engajada na pesca
  • vela

Embarcações a vela mantêm-se fora do caminho de embarcações:

  • sem governo
  • capacidade de manobra restrita
  • engajada na pesca

Embarcações engajadas na pesca mantêm-se fora do caminho de embarcações:

  • sem governo
  • capacidade de manobra restrita


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