Os organizadores de atividades náuticas, recreativas ou esportivas, comemorativas ou de exibição, no planejamento e programação dos eventos, deverão observar, dentre outras, as seguintes regras:
1) providenciar junto aos órgãos responsáveis competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias com o propósito de garantir a segurança do evento.
2) planeja e definir a evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da água até a remoção para um local preestabelecido em terra.
3) Dispor do nome e número de inscrição de todas as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações, para permitir a eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações realizadas pela Inspeção Naval ou por outros órgãos fiscalizadores
4) Estabelecer contato com a Capitania Delegacia ou Agência com antecedência mínima de 15 dias, para se assegurar de que o evento não estará interferindo de forma inaceitável com a navegação ou para que outras providências eventualmente necessárias sejam tomadas.
5) se o evento interferir com o uso de praias, especialmente se realizado a menos de duzentos (200) metros da linha de base, ou se interferir com qualquer área utilizada por banhistas, as autoridades competentes deverão ser alertadas de modo a que possam ser tomadas as providências necessárias para garantir a integridade física dos freqüentadores locais.
6) conforme o número de embarcações e pessoas envolvidas, dimensões e condições da área de realização, deverá ser provida uma ou mais embarcações para apoio ao evento, sendo responsável pelo atendimento aos casos de emergência e para assegurar a integridade física dos participantes.
7) as embarcações de apoio e segurança deverão ser guarnecidas por profissionais, devidamente habilitados, conforme previsto nos respectivos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS); ter características e classificação compatíveis com a área em que irão operar e capacidade para rebocar as embarcações apoiadas, ter pelo menos, duas bóias circulares ou ferradura, com trinta metros de retinida, coletes salva-vidas suplementares, sinalizadores náuticos, equipamento de comunicações em VHF ou HF para contato com equipe de apoio em terra e outros recursos de salvatagem julgados convenientes.
Atenção!
Para participação de menores de 18 anos em competição de motonáutica, os pais ou responsáveis deverão obter autorização específica junto ao órgão competente do Poder Judiciário e comprovar ser afiliado a entidade desportiva náutica correspondente a modalidade esportiva da competição.
Entidades Náuticas: Clubes Náuticos e Marinas > Cadastramento > Regras de Funcionamento > Avisos de Saída > Regatas
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