A Carteira de Habilitação de Amador (CHA) é o documento que credencia o seu portador a conduzir embarcações de espote e recreio. A obtenção desse documento se faz por meio de exame (uma prova de múltipla escolha).
Exame de Habilitação
VELEIRO - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar declaração da
marina ou clube náutico, onde conste que o mesmo realizou, naquela
entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela. Após análise da documentação será emitida a habilitação.
MOTONAUTA e ARRAIS AMADOR - O interessado realiza uma prova escrita de múltipla escolha.
MESTRE AMADOR - O interessado realiza uma prova escrita de múltipla escolha. O candidato a Mestre-Amador já deve ser habilitado na categoria de Arrais Amador.
CAPITÃO-AMADOR - O interessado realiza uma prova escrita de múltipla escolha. O candidato a Capitão-Amador jjá deve ser habilitado na Categoria de Mestre Amador.
Inscrição para Realizar o exame de Habilitação
Para submeter-se ao exame, o candidato deverá apresentar em uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas a seguinte documentação:
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia autenticada do CPF
Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone)
Atestado médico que comprova bom estado psicofísico (físico, mental, auditivo e visual), incluíndo limitações, caso existam.
Recibo da Taxa de Inscrição - valor atual R$ 40,00. A guia para pagamento da taxa de inscrição poderá ser baixada no sitio da Diretoria de Portos e Costas ou solicitada na Capitania dos Portos mais perto de sua casa.
Idade mínima
- 8 (oito) anos para Veleiro, sob a responsabilidade do pai, tutor ou
responsável legal; e
- 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador ou
Capitão-Amador.
Dispensa de Habilitação
Para conduzir dispositivos flutuantes e outras embarcações miúdas sem propulsão, utilizadas para recreio ou prática de esporte, não há necessidade de habilitação.
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