Além das Convenções Internacionais que o Brasil é signatário, existem outros instrumentos legais em nível nacional que ordenam e regulamentam as atividades da Marinha Mercante.
Esses instrumentos se compõem por um conjunto de leis e decretos regulamentadores que irão, também, respaldar a ação legal da Autoridade Marítima.
Dentre essas leis, a de maior destaque é a Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, denominada de Lei de Seurança do Tráfego Aquaviário - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
A LESTA, foi regulamentada pelo Decreto nº 2.596 de 18 de maio de 1998, denominado de Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA, revogando a partir de 9 de junho de 1998 o RTM (Regulamento de Tráfego Marítimo). Assim, pela Portaria Ministerial nº 67 de 18 de março de 1998, foi delegada ao Diretor de Postos e Costas, como Autoridade Marítima, competência para elaborar normas e executar ações previstas no art. 4º da LESTA.
Na seção Downloads você será levado ao site da Diretoria de Portos e Costas, em especial, aos endereços das Normas e Leis, podendo optar em baixar o arquivo ou realizar a leitura on-line.
Normas e Leis: Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário
|