As embarcações nacionais, em função de seu comprimento e área de navegação, deverão dotar equipamentos de salvatagem e de segurança em conformidade com as Normas. Esses equipamentos devem ser homologados pela Diretoria de Portos e Costas que, expede o Certificado de Homolgação. Vale lembrar que a dotaçõ exigida na Norma é mínima, considerando uma navegação sob boas condições meteorológicas
- O material de origem estrangeira poderá ser empregado, desde que seja SOLAS. O material de origem estrangeira não SOLAS deverão ser homolocados pela DPC.
Um breve resumo dos materiais de salvatagem
Colete Salva-Vidas
É o meio individual de abandono, capaz de manter uma pessoa, mesmo inanimada, flutuando por 24 horas. Os coletes podem ser rígidos ou infláveis e são fabricados em três tamanhos básicos: grande, para adultos com cerca de 75kg - médio, para pessoas com cerca de 55kg e pequeno, para crianças até 35kg.
Podem ser do tipo canga (de vestir pela cabeça) ou do tipo jaleco (de vestir como paletó).
Os coletes utilizados nas embarcações são classificados conforme as seguintes classes:
CLASSE I
(SOLAS) |
Utilizados nas embarcações empregadas na navegação em mar aberto e nas plataformas. Seu uso é eficiente em qualquer tipo de água, mar agitado e locais remotos onde o resgate pode ser demorado.
|
 com fitas retro-refletivas, luz de posicionamento e apito |
| CLASSE II |
fabricados com base nos requisitos SOLAS, abrandados para uso nas embarcações empregadas na navegação de mar aberto, que operem somente em águas sob jurisdição nacional. Possui os mesmos requisitos de flutuabilidade dos coletes Classe I (SOLAS). O que o diferencia é o fato de não possuir lâmpada. |
 com fitas retro-refletivas e apito |
| CLASSE III |
destinado ao uso nas embarcações empregadas na navegação interior. |
 sem luz de posicionamento e sem fitas retro-refletivas |
| CLASSE V |
fabricado para emprego em atividades esportivas tipo “jet-ski”, "prancha-motorizada", “banana-boat”, "esqui aquático", “windsurf”, “parasail”, "pesca esportiva", "canoagem", "rafting", "kitesurf", "embarcações miúdas de esporte e/ou recreio e embarcações de médio porte de esporte e/ou recreio empregada na navegação interior e outras. |
|
Existem ainda os coletes CLASSE IV, fabricado para uso, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação, cais ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente.
Anote aí
Em atividades esportivas que se utilizam de corredeiras, tipo "rafting" ou outras atividades reconhecidas como de águas brancas, é obrigatório o uso de coletes do tipo CLASSE V ESPECIAL.
Bóias Salva-vidas (dotação)
- Embarcações miúdas - estão dispensadas de dotar bóias salva-vidas.
- Embarcações de médio porte com menos de 12 metros de comprimento - uma (1) bóia salva-vidas do tipo circular com ferradura.
- Embarcações de médio porte com comprimento igual ou superior a 12 metros de comprimento - duas (2) bóias salva-vidas do tipo circular ou ferradura.
- Embarcações de grande porte ou Iates - duas (2) bóias salva-vidas do tipo circular ou ferradura.-
Classe e emprego |
Classe I
(SOLAS) |
Utilizadas nas embarcações empregadas na navegação em mar aberto e nas plataformas. Seu uso é eficiente em qualquer tipo de água, mar agitado e locais remotos onde o resgate pode ser demorado.
|
 diâmetro de 700mm com fitas retro-refletivas |
| Classe II |
fabricadas com base nos requisitos SOLAS, abrandados para uso nas embarcações empregadas na navegação de mar aberto, que operem somente em águas sob jurisdição nacional. Possui os mesmos requisitos de flutuabilidade das bóias da classe I. |
diâmetros de 500 ou 600mm com fitas retro-refletivas |
| Classe III |
destinada ao uso nas embarcações empregadas na navegação interior. |
diâmetro de 500 ou 600mm sem fitas retro-refletivas |

Segurança da Navegação: Áreas de Navegação > Regras de Governo e Navegação > Cartas Náuticas > Equipamentos de Comunicação > Equipamentos de Segurança Parte I |