Os equipamentos de radio comunicações deverão possuir as características abaixo:
a) transceptor fixo HF - com potência suficiente para operar a uma distância de, pelo menos, 75 milhas da costa.
b) transceptor fixo VHF - com potência mínima de 25 w, para operar no limite da navegação em mar aberto, tipo costeira, e na navegação interior.
c) transceptor portátil VHF - para uso em caso de abandono da embarcação ou falha de operação do equipamento orgânico.
É recomendável que esse equipamento possua revestimento emborrachado, de modo a torná-lo à prova d’água. Deverá ser alimentado por uma bateria, com capacidade para operá-lo por no mínimo quatro (4) horas , com um coeficiente de utilização de 1:9, ou seja 1 minuto de transmissão por 9 minutos de escuta. A bateria deverá ser mantida sempre a plena carga.
Muito Importante!
Os equipamentos de comunicações devem ser registrados no órgão federal competente e satisfazer as prescrições pertinentes do Regulamento de Radiocomunicações, aplicáveis ao serviço móvel marítimo.
Freqüências Obrigatórias
1) Transceptor de VHF - freqüência 156,8 Mhz, canais 16, chamada e socorro, 68 e 69 respectivamente. Se o transceptor for do tipo DSC, a freqüência poderá ser 156,525 MHz, canal 70, para a chamada seletiva digital (DSC) ao invés do canal 16. Enquanto a embarcação estiver navegando, o equipamento VHF deverá estar ligado e em escuta permanente no canal 16 ou 70 no caso de equipamento DSC
2) Transceptor HF - freqüência Internacional de Socorro ou 4125 KHz, chamada e escuta no Atlântico Sul. Em função das condições locais de propagação, o equipamento poderá operar, ainda, nas seguintes freqüências: 6215 KHz; 8255 KHz; 12290 KHz e 22060 Khz., bem como utilizar-se das freqüências 4.431,8 e 8.291,1, utilizadas pelas estações costeiras dos Iates Clubes e Marinas.
Fontes de Energia
1) Quando a embarcação estiver navegando, deverá haver disponibilidade permanente de um suprimento de energia elétrica suficiente para operar as instalações rádio e carregar quaisquer baterias usadas como parte de uma fonte ou de fontes de energia de reserva para as instalações rádio.
2) As embarcações de grande porte, ou Iates, deverão ser dotadas de uma fonte ou de fontes de energia de reserva para alimentar os equipamentos rádio com o propósito de estabelecer radiocomunicações de socorro e segurança, na eventualidade de falhas das fontes principais e de emergência.
f) EPIRB (Emergency Position-Indicating Radio Beacon) O RádioBaliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB) deve ser instalado a bordo em local de fácil acesso. Deve ter dimensões e peso tais que permita o seu transporte por uma única pessoa até a embarcação de sobrevivência e ter sua liberação, flutuação e ativação automáticas em caso de naufrágio da embarcação. Os equipamentos deverão ser dotados de uma codificação única, constituída pelo dígito 710 (identificação do Brasil), seguido por outros 6 dígitos que identificarão a estação do navio, de acordo com o apêndice 43 do Regulamento Rádio da União Internacional de Tele-comunicações (UIT), utilizando a frequência de 406 MHz. O código, que é conhecido como MMSI (Maritime Mobile Safety Identity), é atribuído pela ANATEL e o procedimento para sua obtenção, incluindo o formulário para preenchimento, encontra-se na página http://www.anatel.gov.br. Após a codificação da EPIRB, o proprietário da embarcação ou seu representante legal deverá apresentar uma planilha, à Capitania, Delegacia ou Agência de inscrição, para ser encaminhada ao Comando do Controle do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), de modo a possibilitar o cadastramento do equipamento no SISTEMA “SALVAMAR BRASIL” do Comando de Operações Navais, órgão da Marinha.
Homologação
Todos os equipamentos eletrônicos de comunicações deverão estar de acordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ou, para o caso de equipamentos estrangeiros, serem homologados pela Autoridade competente do país de origem. As embarcações que dotam equipamentos de rádio comunicação devem obter a Licença de Estação de Navio nas sedes regionais da ANATEL. Informações e o formulário para preenchimento podem ser obtidos na página http://www.anatel.gov.br.
Equipamentos obrigatórios
- Para embarcações de Grande Porte ou Iate:
Quando em navegação costeira ou oceânica
- equipamento transceptor em VHF
- equipamento transceptor em HF.
- receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz.
- Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz).
Quando em navegação interior, equipamento transceptor em VHF.
- Para embarcações e Médio Porte:
Quando em navegação costeira ou oceânica
- equipamento transceptor em VHF.
- equipamento transceptor em HF.
- Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz).
Quando em navegação costeira, equipamento transceptor em VHF.
Quando em navegação interior, recomendado o equipamento transceptor em VHF fixo ou portátil
- As embarcações a vela que possuam antena de VHF no tope do mastro deverão possuir antena de emergência para uso em caso de quebra do mastro.
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