Atenção!
A Autoridade Marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração, até a sua quitação (Art. 20 da Lei 9.537, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário)
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No caso de perda ou extravio do TIE, TIEM ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita. Em caso de mudança de domicílio para outra jurisdição, o proprietário deverá solicitar a Transferência de Jurisdição da Embarcação.


Não perca tempo
Nesses casos os órgãos de inscrição, comumente solicitam que o proprietário faça um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia, o qual será anexado junto a documentação necessária a emissão da segunda via do documento de inscrição.


Embarcações: Classificação > Inscrição > Renovação > Segunda Via

   
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