Alguns casos especiais relacionados diretamente a habilitação de Amador.
Alteração de Domicílio
Nos casos em que o Amador mude de domicílio, não é necessário solicitar renovação da CHA, mesmo que o novo domicílio esteja em uma jurisdição diferente da Capitania responsável pela emissão, ou seja, diferente daquela em que o Amador está inscrito.
Habilitação de Estrangeiro
A Marinha aceita a habilitação de estrangeiro, emitida pela Autoridade Marítima do pais de origem. O estrangeiro que não tenha nenhuma habilitação, se desejar se habilitar, deve observar as mesmas regras para habilitação.
Suspensão ou apreensão da Carteira de Habilitação
A Marinha poderá suspender a CHA por até 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas, quando o Amador:
Entrega a embarcação a pessoas não habilitada
,Conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tôxica
Utilizar a embarcação de esporte e recreio para atividades comerciais
Utilizar a embarcação para prática de crime.
Cancelamento da Carteira de Habilitação
O Amador poderá ter sua CHA cancelada, sem prejuízos de outras penalidades previstas na legislação em vigor, quando:
Conduzir embarcação com a CHA suspensa
Por motivo de reincidência nos casos de suspensão e apreensão.
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