As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas
nas Capitanias, Delegacias e Agências de sua área de jurisdição, visando a adoção de medidas preventivas para
a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição no
mar.
Documentação Necessária:
Rrequerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o cadastramento
da entidade.
Cópia do estatuto ou contrato social da entidade registrado no órgão competente.
Memorial descritivo dos recursos e facilidades disponíveis, para atendimento
aos usuários em situação normal e em emergência; número de usuários existentes e previsão
de crescimento ou limite da capacidade.
Parecer favorável da Marinha, nos aspectos afetos à segurança da navegação e
salvaguarda da vida humana, para as obras de construção civil existentes.
Alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente.
Declaração para cadastramento de curso de formação de amador, caso possua tal curso em suas instalações.
Após a verificação da documentação apresentada a Capitania, Delegacia ou Agência, emitirá o Certificado
de Cadastramento em duas (2) vias, sendo uma entregue ao interessado,
permanecendo a outra arquivada na Marinha.
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