O Aviso de Saída ou Plano de Navegação, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e localização da embarcação em caso de socorro e salvamento.
No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança da navegação, exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação ou aviso de saída é uma da regras estabelecidas para funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que abrigam embarcações.
Anote Aí
O Aviso de Saída deve ser entregue ao clube ou marina, antes da saída
da embarcação ou transmitido via rádio, sendo responsabilidade do clube ou marina o
registro e arquivamento das informações. Poderá ainda, ser entregue a uma pessoa de
confiança. Pela mesma razão, o Comandante deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.
É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.
Muito Importante!
Antes de sair para o passeio ou viagem o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. Durante o passeio ou viagem o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica e ainda levar em consideração, no planejamento da singradura.
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