O aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio só é admitido com a finalidade exclusiva de recreação ou para a prática de esportes pelo locatário
O locatário poderá contratar o aluguel das embarcações das seguintes formas:
- Sem tripulação – somente para pessoas possuidoras de habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolverá a singradura.
- Com tripulação – compatível e habilitada.
O locatário da embarcação de esporte e/ou recreio não poderá utilizá-la fora da finalidade citada, também não poderá realizar a sua sublocação para terceiros, salvo se autorizado pelo locador; e também, não poderá utilizá-la em atividade comercial de qualquer natureza (transporte de passageiros e/ou carga, prestação de serviços, etc).
Obrigações do Locador
- Fornecer instruções impressas sobre procedimentos de segurança, contendo as seguintes orientações básicas, além de outras que forem julgadas necessárias:
1) área em que o usuário poderá navegar, delimitada por balizamento náutico ou pontos de referência.
2) cuidados na navegação.
3) cuidados com banhistas.
4) uso do colete salva-vidas apropriado.
5) uso dos demais equipamentos de segurança.
Autorização
A autorização para funcionamento de empresas de aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio é atribuição dos órgãos competentes, na esfera municipal e estadual.
Anote Aí !
Para operação de embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio empregadas como aluguel (charter), os prpirietários deverão solicitar autorização a Diretoria de Portos e Costas, por meio de requerimento, dando entrada na Capitania, Delegacia ou Agência da área que irão operar, para emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT) previsto na Norma da Autoridade Marítima nº 4 (NORMAM-04/DPC). Para obtenção deste Atestado deverão ser apresentados os documentos que comprovem a regularização da embarcação perante a Secretaria da Receita Federal. O AIT terá validade de, no máximo, o período do Contrato de Afretamento, respeitado o limite de 6 (seis) anos, conforme estabelecido na NORMAM-04/DPC. A embarcação será submetida a uma Perícia de Conformidade anual, que deverá ser solicitada à Capitania, no mínimo 15 (quinze) dias antes do término de validade da Declaração de Conformidade. Essa Declaração de Conformidade terá validade de 1 (um) ano.
Fique de Olho
Nâo ceda ou alugue lanchas ou jet-ski a pessoas que não possuem habilitação. Antes de alugar uma embarcação, faça um check-list dos pontos mais importantes, como velocidade, uso de equipamento de segurança, área de navegação, uso de equipamento rádio, etc.
Embarcações: Classificação > Inscrição > Renovação > Segunda Via > Transferência >Normas Jet-Ski > Banana-Boat > Aluguel
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