Lei Seca no Mar

A lei seca que, diminuiu os acidentes no trânsito, também será aplicada no mar, ja na Operação Verão 2008-2009. A Diretoria de Portos e Costas (DPC), expediu a Portaria 144/2008 que altera a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-07), com o propósito de regulamentar ações que serão tomadas pelos Inspetores Navais, quando da ocorrência da condução de embarcações por pessoas em estado de embriaguez.

A aferição da alcoolemia em condutores de embarcações será efetuada por intermédio de etilômetros (bafômetros), e o resultado da aferição deverá ser assinado pelo condutor da embarcação. Recusando-se o  condutor a submeter-se a aferição da alcoolemia, o mesmo será impedido de conduzir a embarcação.

A margem de tolerância será de 1 (um) décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, limite este aceitável para não aplicação das medidas administrativas. Nos casos em que for constatado estado de embriaguez cujo limite de teor alcoólico seja de até 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, será iniciada a aplicação das medidas administrativas. Nos casos em que for constatado índice igual ou superior a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, o infrator será apresentado à Autoridade Policial, para adoção de medidas que entender cabíveis.

NOTA: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue equivalem a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões.

Fique Esperto!
As medidas administrativas a serem tomadas poderão ser a retenção da Habilitação e apreensão da embarcação; o infrator poderá, ainda, ser penalizado com a suspensão da Habilitação ou o cancelamento da mesma.

Fonte: Marinha do Brasil


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